Busca

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.png

Temos 227 visitantes e Nenhum membro online

Unidade de Gestão de Integridade (UGI)

Com a promulgação do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que trata da política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, surge a necessidade de instituição de Unidades de Gestão de Integridade (UGI).

Adicionalmente, o art. 19 do referido Decreto dispõe que instituições como a UFRJ devem instituir o programa de integridade, visando promover a adoção de medidas e ações destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. Nesse sentido, a UGI na UFRJ foi instituída por meio da Portaria nº 8.236, de 25 de novembro de 2020 (Processo SEI nº 23079.221757/2020-89), alterando a nomenclatura anterior, denominada Comissão de Gestão da Integridade (Portaria nº 1.690, de 26 de fevereiro de 2019, já revogada) e que iniciara os trabalhos relacionados ao Programa de Integridade da Universidade.

À UGI compete:

I - coordenar e implementar o monitoramento contínuo do Programa de Integridade;

II - atuar na orientação e treinamento dos servidores da UFRJ com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

III - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da UFRJ;

IV - coordenar o levantamento dos riscos à integridade prioritários e a elaboração das respectivas medidas de tratamento;

V - estabelecer propostas de atualização e revisão anuais do Plano de Integridade da UFRJ e submetê-lo à aprovação do Comitê Interno de Governança;

VI - promover a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade;

VII - propor estratégias para expansão do alcance do Programa para fornecedores, organizações públicas ou privadas, e terceiros que mantenham relação com a Universidade;

VIII - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela Universidade, propondo em conjunto com outras unidades as respectivas medidas para mitigação;

IX - estabelecer rotina de monitoramento da execução do Programa de Integridade;

X - propor medidas para o aperfeiçoamento do Programa de Integridade.

 

A UGI/UFRJ possui caráter permanente, promovendo reuniões ordinárias mensalmente e é presidida pela Superintendente-Geral de Governança, nomeada por intermédio da Portaria nº 8.933, de 12 de novembro de 2012.

 

Saiba mais sobre a UGI.

 

Conteúdo:

Plano de Integridade da UFRJ - Versão 2022 (Aprovado em 13 de fevereiro de 2023)

Cronograma de revisão do Plano de Integridade da UFRJ

Cartilha sobre integridade destinada a fornecedores da UFRJ

Cartilha sobre integridade destinada a usuários dos serviços prestados pela UFRJ

 

Banner e MEC

Sei                        acesso                     ouvidoria                      portal da transparencia

Rua Aloísio Teixeira, 278 - Prédio 5 - Parque Tecnológico - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ - CEP 21941-850 - Telefone: (21) 3938-0618

IMPORTANTE: O uso, a divulgação ou a reprodução não autorizados do nome, imagem ou logomarca da UFRJ estão sujeitos à adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. Toda a Comunidade UFRJ deve proteger e evitar a ocorrência de eventuais irregularidades. Em caso de dúvidas, orientações ou denúncia de utilização indevida, entre em contato com a Ouvidoria-Geral da UFRJ acessando a página eletrônica da Ouvidoria da UFRJ ou pelos telefones (21) 3938-1619/1620, das 9h às 17h.

UFRJ PR6 - Pró-Reitoria de Gestão e Governança
Desenvolvido por: TIC/UFRJ