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Comprovantes de Rendimentos - DIRF 2013 Ano Calendário 2013

"Os comprovantes de rendimentos pagos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro através da fonte pagadora 33.663.683/0001-16 podem ser solicitados através dos e-mails O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. Prazo de atendimento: até 48 horas.

Caso o interessado não tenha acesso a internet poderá fazer a retirada do comprovante de rendimentos pagos na Divisão de Contabilidade localizada no Prédio da Reitoria, sala 827 – Divisão de Contabilidade da PR6, com os Srs. Leonardo ou Marcelo. Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira de 10:00 às 16:00."

Atenciosamente,

Elias Costa Martins

Diretor da Divisão de Contabilidade

Tel./Fax : 2598-9625 / 2598-1774

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO & GOVERNANÇA

Divisão de Contabilidade

 
Entrega de senha para acesso a Rede Serpro e demais Sistemas


Considerando a necessidade de regulamentação do acesso e do uso das informações por meio dos Sistemas da Rede Serpro/Siasg/Siafi, com vistas a atender adequadamente os objetivos de atualizar os procedimentos para o acesso aos sistemas com segurança, solicitamos o seguinte:


Para utilizar os sistemas, os usuários (operadores) serão habilitados por meio de cadastramento de senhas. Para cadastramento das senhas, devem ser informados os dados pessoais do operador, a Unidade Gestora na qual está lotado, o nível de acesso e o perfil correspondente a sua área de atuação, compatível com a função que exerce.


Para tanto, deverá ser utilizado o FORMULÁRIO (disponível ao final desta página), após o aceite das orientações abaixo.


Serão aceitos somente os formulários digitados.


São atribuições do Operador:


Operador é todo aquele que está cadastrado e habilitado para acesso aos Sistemas, sendo responsável pela administração e uso de sua senha de acesso.


O Operador responderá integralmente pelo uso do Sistema sob sua senha e obrigar-se-á:

 

  • Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade administrativa superior;

 

  • Manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora, ou ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de que deles não venham tomar ciência pessoas não autorizadas;

 

  • Não se ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso do sistema,garantindo assim, a impossibilidade de uso indevido por pessoas não autorizadas;

 

  • Acompanhar a impressão e recolher as listagens cuja emissão tenha solicitado; e

 

  • Responder, em todas as instâncias devidas, pelas consequências decorrentes das ações ou omissões de sua parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou das transações em que esteja habilitado.


O operador deverá recorrer ao seu respectivo cadastrador nas seguintes situações:

 

  • Quando do esquecimento da senha, para solicitar uma nova senha;

 

  • Quando tiver seu acesso não autorizado; e

 

  • Quando necessitar de alteração de perfil e/ou nível de acesso.


Os cadastradores só poderão enviar a senha dos operadores, por meio de correio eletrônico coorporativo do interessado, ou pessoalmente.


OBS: NÃO SERÁ MAIS ACEITO O FORMULÁRIO 1 VIA E-MAIL, PARA TROCA POSTERIOR.


Qualquer dúvida, favor contactar a Divisão de Contabilidade/PR6.


Atenciosamente,
Divisão de Contabilidade/PR6/UFRJ
Tel.: 3938-9933

 

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Para abrir o formulário clique no link abaixo.

Li e concordo com as orientações acima

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

O que é Contabilidade?

É a ciência que estuda, interpreta, registra e controla os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade.

O nome deriva do uso das contas contábeis de acordo com a doutrina oficial brasileira (organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade).

Dentre as normas brasileiras, destaca-se como principal, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Destaca-se ainda o contido no artigo 83, da aludida Lei, que diz:

"Art. 83. "A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados".

A fim de atingir sua finalidade a Contabilidade está obrigada ao entendimento de toda a legislação aplicada e vigente sobre orçamento público, finanças públicas e patrimônio público, além de legislações tributárias e contributivas em geral, e, está organizada de acordo com o organograma abaixo, e, com as seguintes atribuições:

Organograma Contabilidade

1. DO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

a) Montar processo de prestação de contas da UFRJ;

b) Registrar a conformidade contábil;

c) Analisar relatórios contábeis;

d) Analisar balancetes;

e) Analisar balanço anual;

f) Acompanhar a legislação tributária e fiscal;

g) Auxiliar auditoria interna;

h) Coordenar informações cadastrais da unidade;

i) Analisar relatório de auditoria externa;

j) Monitorar indicadores contábeis, econômicos e financeiros;

k) Subministrar seus setores, visando à regularização de todos os atos e fatos das gestões orçamentária, financeira e patrimonial que forem analisados e julgados inconsistentes e/ou irregulares, a luz das legislações vigentes e pertinentes;

l) Fornecer os dados necessários à elaboração de pareceres e relatórios que contribuam para tomada de decisão dos ordenadores de despesa;

m) Refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção e introduzir modificações no sentido de prevenir inconsistências e/ou irregularidades.

 

2. DA SEÇÃO DE ANÁLISE E CONFORMIDADE

a) Subministrar seus setores, visando à regularização de todos os atos e fatos das gestões orçamentária, financeira e patrimonial que forem analisados e julgados inconsistentes e/ou irregulares, a luz das legislações vigentes e pertinentes;

b) Fornecer os dados necessários à elaboração de pareceres e relatórios que contribuam para tomada de decisão dos ordenadores de despesa;

c) Refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção e introduzir modificações no sentido de prevenir inconsistências e/ou irregularidades.

 

3. DO SETOR DE CONFORMIDADE DE CONTAS CONTÁBEIS

a) Conciliar TODAS as contas contábeis do balancete da UFRJ;

b) Conciliar registro de cauções;

c) Controlar o cadastramento de senhas do sistema;

d) Fornecer os dados necessários à elaboração de pareceres e relatórios que contribuam para tomada de decisão dos ordenadores de despesa;

e) Dar apoio na solução de dúvidas de ordem contábil e escritural;

f) Refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção e introduzir modificações no sentido de prevenir futuras inconsistências e/ou irregularidades.

 

4. DO SETOR DE CONFORMIDADE DE UNIDADES

As tarefas abaixo descritas são executadas em 64 unidades administrativas desta IFE

a) Conciliar e registrar contabilmente os inventários de bens de estoque;

b) Conciliar e registrar contabilmente os relatórios mensais de almoxarifado;

c) Conciliar simultaneamente os registros contábeis feitos no sistema SIAFI;

d) Conciliar rol de responsáveis;

e) Conciliar documentos virtualmente;

f) Dar apoio na solução de problemas de ordem contábil e escritural aos responsáveis pelos setores financeiros contábeis das unidades administrativas descentralizadas.

 

5. DO SETOR DE CONFORMIDADE DE REGISTROS

a) Analisar e conciliar todos os documentos em processo de despesas executadas pela DIVISÃO FINANCEIRA que deram origem aos fatos registrados na escrita no dia anterior, inclusive quanto à montagem e formalização dos processos, criticando formalmente todos os atos julgados inconsistentes e/ou irregulares, a luz das legislações vigentes e pertinentes;

b) Conciliar os registros contábeis feitos por outros setores da reitoria;

c) Imprimir, conferir e registrar a conformidade de registros de gestão da matriz.

 

6. DO SETOR DE CONFORMIDADE DE PAGAMENTO DE PESSOAL

a) Acompanhamento, análise e conferência de todas as folhas de pagamento, visando o arquivamento na ordem exigida pelas fiscalizações de tributos, conforme orientações do INSS e SRF, cobrando aos setores competentes a apresentação e/ou correção de documentos pertinentes, tais como: as Folhas, seus resumos, e, OB, RE-GFIPS-GPS-DARF-DARM e outros;

b) Atendimento a servidores com problemas junto ao INSS;

c) Atendimento a servidores com problemas na malha da receita federal;

d) Executar retificações de beneficiários da GFIP;

e) Executar retificações de beneficiários da DIRF;

f) Emitir comprovantes de rendimentos de pessoa física e jurídica;

g) Emitir guias de recolhimento de encargos INSS e FGTS.

 

7. DA SEÇÃO DE TOMADA DE CONTAS

a) Subministrar seus setores, visando à conciliação de todas as contas contábeis do ativo e passivo, no sentido de regularizar seus saldos dando transparência e veracidade a todos os atos e fatos das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, eliminando os registros que forem analisados e julgados inconsistentes e/ou irregulares, a luz das legislações vigentes e pertinentes;

b) Analisar, conferir, controlar e elaborar relatórios e planilhas que demonstrem a posição de todas as prestações de contas de cunho obrigatório da instituição, inclusive a junção das peças da prestação de contas anual;

c) Fornecer os dados necessários à elaboração de pareceres e relatórios que contribuam para tomada de decisão dos ordenadores de despesa;

d) Refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção e introduzir modificações no sentido de prevenir futuras inconsistências e/ou irregularidades;

e) Atendimento as auditorias interna e externa;

f) Conciliar adiantamento a fornecedores;

g) Conciliar contas;

h) Conciliar pagamento de diárias.

 

8. DO SETOR DE ARQUIVO E MOVIMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

a) Organizar o arquivo contábil;

b) Arquivar e desarquivar documentos.

 

9. DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS E SUPRIMENTO DE FUNDOS

a) Conciliar pagamento de diárias;

b) Analisar, conferir, controlar, aprovar ou reprovar todas as prestações de contas de diárias e suprimento de fundos.

 

10. DO SETOR DE REGISTRO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS E ADIANTAMENTOS DIVERSOS

a) Conciliar adiantamento a fornecedores;

b) Analisar a prestação de contas dos convênios e acordos, e orientar os coordenadores de projetos ou demais responsáveis acerca da elaboração da prestação de contas, assim como o seu envio;

c) Fornecer os dados necessários à elaboração de pareceres e relatórios que contribuam para tomada de decisão dos ordenadores de despesa;

d) Refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção e introduzir modificações no sentido de prevenir futuras inconsistências e/ou irregularidades.

 

Nilton de Souza Mendes
Chefe da Seção de Análise e Conformidade de Registros

Procedimentos Para Solicitação de Senha do SIAFI e Rede Serpro.

 

Para a solicitação de senha, deverá ser preenchido o Formulário de Cadastro, disponível no link abaixo, com posterior envio a PR-6 que processará o pedido.

 

Formulário de Cadastro - Entrega de senha para acesso a Rede Serpro e demais Sistemas

 

https://acesso.serpro.gov.br

Sei                        acesso                     ouvidoria                      portal da transparencia

Rua Aloísio Teixeira, 278 - Prédio 5 - Parque Tecnológico - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ - CEP 21941-850 - Telefone: (21) 3938-0618

IMPORTANTE: O uso, a divulgação ou a reprodução não autorizados do nome, imagem ou logomarca da UFRJ estão sujeitos à adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. Toda a Comunidade UFRJ deve proteger e evitar a ocorrência de eventuais irregularidades. Em caso de dúvidas, orientações ou denúncia de utilização indevida, entre em contato com a Ouvidoria-Geral da UFRJ acessando a página eletrônica da Ouvidoria da UFRJ ou pelos telefones (21) 3938-1619/1620, das 9h às 17h.

UFRJ PR6 - Pró-Reitoria de Gestão e Governança
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